Educação Ambiental – Treinamentos e Gincanas

Educação Ambiental – Treinamentos e Gincanas | GBL Ambiental

O treinamento de segregação de resíduos é uma obrigação legal estabelecida pela Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) para todas as empresas que possuem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Mais do que cumprir uma exigência normativa, o treinamento adequado garante que o plano seja executado corretamente na prática — reduzindo passivos ambientais, otimizando custos com destinação e habilitando a empresa para certificações ambientais.

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Como funciona o processo

  1. Diagnóstico dos resíduos gerados: levantamento dos tipos de resíduos produzidos na operação (industriais, perigosos, de serviços de saúde, recicláveis, orgânicos) e das etapas de geração.
  2. Elaboração de conteúdo personalizado: o treinamento é desenvolvido conforme o setor de atuação da empresa — indústria, clínica médica ou veterinária, condomínio, comércio, entre outros — abordando os resíduos específicos daquela atividade.
  3. Aplicação presencial ou remota: realização do treinamento com os colaboradores envolvidos nas etapas de geração, acondicionamento e armazenamento dos resíduos.
  4. Gincana ambiental (opcional): atividade interativa de fixação do conteúdo, com dinâmicas que tornam o aprendizado mais efetivo e de fácil memorização.
  5. Registro e documentação: emissão de lista de presença, certificado e registro fotográfico para fins de comprovação às autoridades ambientais e auditores.
  6. Periodicidade: a legislação prevê treinamentos anuais; a GBL acompanha o calendário e aciona a empresa próximo à data de renovação.
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Quem precisa deste serviço

O treinamento de segregação de resíduos é obrigatório para todas as empresas que possuem PGRS vigente. Entre os estabelecimentos com obrigatoriedade mais frequente estão:

  • Indústrias dos mais variados ramos de atividade;
  • Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e radiológicas;
  • Hospitais, laboratórios, farmácias e drogarias;
  • Condomínios residenciais e comerciais;
  • Supermercados, padarias e estabelecimentos de alimentação;
  • Empresas em processo de obtenção de certificações ambientais (ISO 14001 e similares).
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Base legal

  • Lei Federal 12.305/2010 (PNRS) — obriga a elaboração de PGRS e o treinamento dos envolvidos
  • Decreto Federal 10.936/2022 — regulamenta a PNRS e reafirma obrigações de gestão e capacitação
  • RDC ANVISA 222/2018 — exige treinamento específico para resíduos de serviços de saúde
  • CONAMA 358/2005 — tratamento e disposição de resíduos de serviços de saúde
  • ABNT NBR 10.004 — classificação de resíduos sólidos (referência para conteúdo de segregação)

Entre em contato com a GBL para agendar um treinamento ou gincana ambiental personalizado para a realidade da sua empresa.

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Perguntas frequentes

Minha empresa é obrigada a realizar treinamento de segregação de resíduos todo ano?

Sim, para empresas que possuem PGRS vigente. A Lei 12.305/2010 exige que os responsáveis pela geração e manejo dos resíduos recebam capacitação adequada. A periodicidade recomendada é anual, e a comprovação é exigida em fiscalizações dos órgãos ambientais e auditorias de certificação.

O treinamento pode ser feito online ou precisa ser presencial?

A legislação não exige modalidade específica; o que importa é a comprovação da capacitação — lista de presença, conteúdo programático e registro de participação. A GBL oferece tanto o formato presencial quanto o remoto, adaptando a dinâmica conforme o perfil e o número de colaboradores do cliente.

O que é a gincana ambiental e em que situações ela é indicada?

A gincana ambiental é uma atividade interativa de fixação do conteúdo de segregação de resíduos, voltada para grupos de colaboradores. É especialmente indicada em empresas com alta rotatividade de pessoal, em processos de reciclagem de conhecimento ou quando se deseja aumentar o engajamento dos times com as práticas ambientais da organização.

A documentação do treinamento serve como comprovação perante a CETESB?

Sim. Os registros gerados — lista de presença assinada, conteúdo programático, certificados e registro fotográfico — são documentos válidos para apresentação em fiscalizações da CETESB, auditorias de renovação de licença e processos de certificação ambiental.

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