
O treinamento de segregação de resíduos é uma obrigação legal estabelecida pela Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) para todas as empresas que possuem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Mais do que cumprir uma exigência normativa, o treinamento adequado garante que o plano seja executado corretamente na prática — reduzindo passivos ambientais, otimizando custos com destinação e habilitando a empresa para certificações ambientais.
O treinamento de segregação de resíduos é obrigatório para todas as empresas que possuem PGRS vigente. Entre os estabelecimentos com obrigatoriedade mais frequente estão:
Entre em contato com a GBL para agendar um treinamento ou gincana ambiental personalizado para a realidade da sua empresa.
Sim, para empresas que possuem PGRS vigente. A Lei 12.305/2010 exige que os responsáveis pela geração e manejo dos resíduos recebam capacitação adequada. A periodicidade recomendada é anual, e a comprovação é exigida em fiscalizações dos órgãos ambientais e auditorias de certificação.
A legislação não exige modalidade específica; o que importa é a comprovação da capacitação — lista de presença, conteúdo programático e registro de participação. A GBL oferece tanto o formato presencial quanto o remoto, adaptando a dinâmica conforme o perfil e o número de colaboradores do cliente.
A gincana ambiental é uma atividade interativa de fixação do conteúdo de segregação de resíduos, voltada para grupos de colaboradores. É especialmente indicada em empresas com alta rotatividade de pessoal, em processos de reciclagem de conhecimento ou quando se deseja aumentar o engajamento dos times com as práticas ambientais da organização.
Sim. Os registros gerados — lista de presença assinada, conteúdo programático, certificados e registro fotográfico — são documentos válidos para apresentação em fiscalizações da CETESB, auditorias de renovação de licença e processos de certificação ambiental.


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