
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento técnico que descreve as ações de manejo dos resíduos gerados em estabelecimentos de saúde, desde a geração até a disposição final. Regulamentado pela RDC ANVISA 222/2018 e pela Resolução CONAMA 358/2005, o PGRSS é obrigatório para todos os estabelecimentos que geram resíduos com risco biológico, químico ou radiológico, garantindo a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
São obrigados a elaborar e implementar o PGRSS todos os estabelecimentos geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), incluindo:
Importante: a GBL é especializada na elaboração e implementação do PGRSS. Os serviços de coleta e destinação física dos resíduos são prestados por empresas transportadoras e receptoras licenciadas, que podem ser indicadas conforme a necessidade do cliente. Não realizamos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos.
Entre em contato com a GBL para avaliar a situação do seu estabelecimento e elaborar o PGRSS em conformidade com a RDC ANVISA 222/2018.
Sim. A obrigatoriedade do PGRSS não está condicionada ao porte do estabelecimento, mas ao tipo de resíduo gerado. Qualquer estabelecimento que gere resíduos dos Grupos A (biológicos), B (químicos) ou E (perfurocortantes) — o que inclui a grande maioria das clínicas médicas, odontológicas e veterinárias — está obrigado a elaborar e implementar o plano, independentemente do número de atendimentos ou da área física.
Sim. A RDC ANVISA 222/2018 exige que o PGRSS seja elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, com registro no conselho de classe competente. O documento deve ser assinado e identificado com o número do registro profissional do responsável.
O plano deve ser revisado sempre que houver alteração nas atividades do estabelecimento — inclusão de novos procedimentos, mudança de porte, novos resíduos gerados — ou quando houver atualização da legislação aplicável. Recomenda-se também uma revisão periódica anual para verificar a adequação das práticas descritas à realidade operacional.
A ausência ou inadequação do PGRSS sujeita o estabelecimento a autuações pela Vigilância Sanitária e pela CETESB, podendo resultar em multas, interdição parcial ou total das atividades. Além das sanções administrativas, há risco de responsabilização civil e criminal dos gestores em caso de dano ambiental ou à saúde pública decorrente do manejo irregular dos resíduos.


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