Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental | GBL Ambiental

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o poder público autoriza a implantação, operação, ampliação ou alteração de empreendimentos com potencial de causar impacto ao meio ambiente. No estado de São Paulo, toda indústria de fabricação, montagem ou transformação de produtos está sujeita a esse processo, que resulta nas licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) — cada uma correspondendo a uma fase distinta do empreendimento.

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Como funciona o processo de licenciamento ambiental

  1. Diagnóstico inicial: levantamento das atividades do empreendimento, identificação da tipologia e do órgão licenciador competente (municipal, estadual ou federal).
  2. Enquadramento: classificação conforme a Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024 (âmbito municipal) ou legislação municipal vigente, definindo documentação exigida e rito aplicável.
  3. Protocolo e instrução do processo: elaboração e entrega do requerimento com estudos ambientais, plantas, memoriais e demais documentos técnicos ao órgão competente (CETESB, Prefeitura ou IBAMA).
  4. Acompanhamento de exigências: resposta a questionamentos técnicos do órgão licenciador e adequação de documentos quando necessário.
  5. Obtenção da licença: recebimento da LP, LI ou LO.
  6. Renovação e ampliação: gestão dos prazos de renovação da Licença de Operação e instrução de processos de ampliação quando houver aquisição de equipamentos ou aumento de área.
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Quem precisa de licenciamento ambiental

São obrigados ao licenciamento ambiental os empreendimentos industriais que realizam fabricação, montagem, transformação ou beneficiamento de produtos, bem como aqueles que promovem:

  • Ampliação de área construída ou instalação de novos equipamentos produtivos;
  • Alteração de processo produtivo que impacte emissões atmosféricas, geração de efluentes ou resíduos;
  • Implantação de novas unidades em locais ainda não licenciados.

Empresas que operam sem as devidas licenças estão sujeitas a autuação, embargo e lacração das instalações, além de responsabilização civil e criminal dos gestores, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

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Base legal

  • Lei Federal 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente (institui o licenciamento como instrumento)
  • Resolução CONAMA 001/1986 — define Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
  • Resolução CONAMA 237/1997 — disciplina o licenciamento ambiental, competências e tipologias
  • Lei Complementar 140/2011 — define as competências entre União, estados e municípios
  • Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024 — tipologia para licenciamento de impacto local em SP
  • CETESB — órgão licenciador estadual em São Paulo
  • Lei 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais (penalidades por operação sem licença)

Entre em contato com a GBL para avaliar a situação da sua empresa e iniciar o processo de adequação junto aos órgãos competentes.

Perguntas frequentes

Minha empresa já tem alvará da Prefeitura. Ainda precisa de licença ambiental?

Sim. O alvará de funcionamento municipal é uma autorização urbanística; a licença ambiental é uma exigência ambiental independente. Nos municípios paulistas, o licenciamento pode ser de competência municipal ou estadual (CETESB), a depender do porte e tipologia do empreendimento. As duas autorizações coexistem e são obrigatórias.

Qual a diferença entre Licença Prévia, de Instalação e de Operação?

A LP (Licença Prévia) aprova a viabilidade ambiental do projeto na fase de planejamento. A LI (Licença de Instalação) autoriza o início das obras e implantação. A LO (Licença de Operação) autoriza o funcionamento após verificação de que as condições estabelecidas nas fases anteriores foram atendidas. Cada fase tem documentação e prazos específicos.

Se minha empresa comprar novos equipamentos, precisa refazer o licenciamento?

Depende da natureza da ampliação. A incorporação de equipamentos que aumentem significativamente a capacidade produtiva, a geração de resíduos ou as emissões atmosféricas exige a abertura de processo de ampliação junto ao órgão licenciador. A GBL avalia caso a caso se há necessidade de nova licença ou de simples comunicado de alteração.

Quanto tempo leva para obter uma Licença de Operação em SP?

O prazo varia conforme o porte do empreendimento, o órgão competente e a complexidade do processo. Licenciamentos de impacto local junto à Prefeitura podem ser concluídos em alguns meses; processos estaduais junto à CETESB para empreendimentos de maior porte podem levar de um a dois anos, dependendo das exigências técnicas e da completude da documentação apresentada.

O que acontece se minha empresa for autuada por operar sem licença ambiental válida?

As penalidades previstas na Lei 9.605/1998 incluem multas administrativas, embargo das atividades e lacração das instalações. Os responsáveis legais podem responder civil e criminalmente. Além disso, a irregularidade pode inviabilizar renovações de contratos, licitações públicas e financiamentos que exijam certidão ambiental.

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