
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o poder público autoriza a implantação, operação, ampliação ou alteração de empreendimentos com potencial de causar impacto ao meio ambiente. No estado de São Paulo, toda indústria de fabricação, montagem ou transformação de produtos está sujeita a esse processo, que resulta nas licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) — cada uma correspondendo a uma fase distinta do empreendimento.


São obrigados ao licenciamento ambiental os empreendimentos industriais que realizam fabricação, montagem, transformação ou beneficiamento de produtos, bem como aqueles que promovem:
Empresas que operam sem as devidas licenças estão sujeitas a autuação, embargo e lacração das instalações, além de responsabilização civil e criminal dos gestores, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
Entre em contato com a GBL para avaliar a situação da sua empresa e iniciar o processo de adequação junto aos órgãos competentes.
Sim. O alvará de funcionamento municipal é uma autorização urbanística; a licença ambiental é uma exigência ambiental independente. Nos municípios paulistas, o licenciamento pode ser de competência municipal ou estadual (CETESB), a depender do porte e tipologia do empreendimento. As duas autorizações coexistem e são obrigatórias.
A LP (Licença Prévia) aprova a viabilidade ambiental do projeto na fase de planejamento. A LI (Licença de Instalação) autoriza o início das obras e implantação. A LO (Licença de Operação) autoriza o funcionamento após verificação de que as condições estabelecidas nas fases anteriores foram atendidas. Cada fase tem documentação e prazos específicos.
Depende da natureza da ampliação. A incorporação de equipamentos que aumentem significativamente a capacidade produtiva, a geração de resíduos ou as emissões atmosféricas exige a abertura de processo de ampliação junto ao órgão licenciador. A GBL avalia caso a caso se há necessidade de nova licença ou de simples comunicado de alteração.
O prazo varia conforme o porte do empreendimento, o órgão competente e a complexidade do processo. Licenciamentos de impacto local junto à Prefeitura podem ser concluídos em alguns meses; processos estaduais junto à CETESB para empreendimentos de maior porte podem levar de um a dois anos, dependendo das exigências técnicas e da completude da documentação apresentada.
As penalidades previstas na Lei 9.605/1998 incluem multas administrativas, embargo das atividades e lacração das instalações. Os responsáveis legais podem responder civil e criminalmente. Além disso, a irregularidade pode inviabilizar renovações de contratos, licitações públicas e financiamentos que exijam certidão ambiental.


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