
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório junto ao IBAMA para todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com potencial significativo de impacto ambiental. Instituído pela Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA 6/2013, o CTF é pré-condição para a regularidade ambiental da empresa e está diretamente vinculado à entrega anual do RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras).
São obrigados ao CTF/APP as empresas que exercem qualquer atividade listada no Anexo I da IN IBAMA 6/2013. Entre as categorias mais comuns:
Entre em contato com a GBL para verificar se sua empresa está enquadrada no CTF e estruturar o processo de cadastro e entrega anual do RAPP de forma correta e dentro dos prazos.
Sim. A obrigatoriedade do CTF/APP se aplica a qualquer atividade listada no Anexo I da IN IBAMA 6/2013 que a empresa exerça, independentemente de ser sua atividade principal ou secundária. A empresa deve realizar o cadastro para todas as atividades enquadradas, ainda que representem uma fração pequena de sua operação.
O RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras) é um instrumento de coleta de informações ambientais que toda empresa cadastrada no CTF deve enviar anualmente ao IBAMA. O relatório contém dados sobre os resíduos gerados, suas quantidades, a destinação dada a cada tipo e os dados das empresas contratadas para tratamento e disposição final. O prazo de entrega é definido anualmente pelo IBAMA, geralmente no primeiro semestre do ano subsequente ao período de referência.
A falta de cadastro sujeita a empresa à autuação pelo IBAMA, com multas administrativas e impossibilidade de emissão do Certificado de Regularidade. Sem o CER, a empresa fica impedida de participar de licitações públicas, obter financiamentos que exijam regularidade ambiental e, em muitos estados, de renovar licenças ambientais estaduais. Há também risco de responsabilização criminal dos gestores.
O CTF não tem prazo de validade fixo, mas o Certificado de Regularidade emitido a partir dele tem validade condicionada à entrega do RAPP no prazo e ao pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental). Empresas que não entregam o RAPP ou não pagam a taxa ficam em situação irregular, com o CER suspenso até a regularização.


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