Assessoria Ambiental

Assessoria Ambiental | GBL Ambiental

A assessoria ambiental é um modelo de gestão continuada das obrigações legais ambientais de uma empresa. Em vez de tratar cada exigência isoladamente, o contrato de assessoria ambiental centraliza o acompanhamento de licenças, relatórios obrigatórios, cadastros, prazos e condicionantes — permitindo que a organização mantenha conformidade permanente com a legislação vigente sem sobrecarregar a equipe interna.

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Como funciona o processo de assessoria ambiental

  1. Diagnóstico de conformidade: levantamento das obrigações ambientais específicas do empreendimento, identificação de pendências e mapeamento de prazos críticos.
  2. Plano de adequação: definição das ações prioritárias para regularização e manutenção da conformidade.
  3. Execução contínua: elaboração de documentos técnicos, protocolo de processos junto a órgãos ambientais, resposta a exigências e acompanhamento de condicionantes das licenças.
  4. Monitoramento de prazos: controle sistemático de vencimentos de licenças, relatórios anuais e demais obrigações periódicas, com antecedência suficiente para protocolo tempestivo.
  5. Visitas técnicas: verificação in loco das condições do empreendimento e atualização do diagnóstico de conformidade.
  6. Suporte contínuo: atendimento para dúvidas, orientação em fiscalizações e apoio em situações emergenciais de natureza ambiental.
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Quem precisa de assessoria ambiental

O contrato de assessoria ambiental é recomendado para empresas que:

  • Possuem licença ambiental vigente e precisam cumprir as condicionantes estabelecidas;
  • Geram resíduos industriais ou perigosos e têm obrigações periódicas de relatório (RAPP, PGRS);
  • Não dispõem de equipe técnica ambiental interna capacitada para acompanhar todas as exigências;
  • Possuem equipe interna e buscam uma camada adicional de suporte especializado para garantir que nenhum prazo ou obrigação passe despercebido;
  • Estão em processo de expansão, aquisição de equipamentos ou mudança de atividade e precisam avaliar impactos sobre as licenças existentes.
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Base legal

  • Lei Federal 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente
  • Resolução CONAMA 237/1997 — obrigações de condicionantes nas licenças ambientais
  • Lei Federal 12.305/2010 (PNRS) — obrigações de gestão de resíduos sólidos
  • Instrução Normativa IBAMA 6/2013 — Cadastro Técnico Federal e RAPP
  • Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024 — tipologias de licenciamento em SP
  • CETESB e órgãos municipais de meio ambiente — fiscalização e controle

Entre em contato com a GBL para avaliar as obrigações ambientais da sua empresa e estruturar um plano de assessoria adequado ao seu porte e atividade.

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Perguntas frequentes

O que está incluído em um contrato de assessoria ambiental?

O escopo varia conforme as obrigações específicas de cada empresa, mas tipicamente inclui: renovações de licenças ambientais, elaboração e entrega do RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras), elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), processos de CADRI, treinamentos anuais de segregação de resíduos, acompanhamento de condicionantes e visitas técnicas periódicas.

Minha empresa pode ser autuada mesmo tendo licença ambiental válida?

Sim. A licença ambiental estabelece condicionantes que devem ser cumpridas durante toda a vigência. O não cumprimento dessas condicionantes — mesmo com a licença válida — sujeita a empresa a autuações, exigências de adequação e, em casos graves, à suspensão da licença. O acompanhamento contínuo das condicionantes é uma das funções centrais da assessoria ambiental.

Com que antecedência devo iniciar a renovação da minha Licença de Operação?

A recomendação é protocolar o pedido de renovação com no mínimo 120 dias de antecedência ao vencimento. Esse prazo garante que a empresa opere sob o regime de licença prorrogada previsto na legislação enquanto o novo processo tramita, evitando qualquer lacuna de regularidade.

O que é o CADRI e quando minha empresa precisa obtê-lo?

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é exigido pela CETESB sempre que resíduos classe I (perigosos) ou determinados resíduos classe II são transportados para destinação fora do estado de São Paulo, ou quando a destinação envolve tratadores e receptores específicos. A assessoria ambiental da GBL acompanha todo o processo de obtenção junto à CETESB.

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