Planos de Resíduos de Saúde – PGRSS

Planos de Resíduos de Saúde – PGRSS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento técnico que descreve as ações de manejo dos resíduos gerados em estabelecimentos de saúde, desde a geração até a disposição final. Regulamentado pela RDC ANVISA 222/2018 e pela Resolução CONAMA 358/2005, o PGRSS é obrigatório para todos os estabelecimentos que geram resíduos com risco biológico, químico ou radiológico, garantindo a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

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Como funciona o processo de elaboração do PGRSS

  1. Levantamento dos resíduos gerados: identificação e classificação de todos os resíduos produzidos pelo estabelecimento conforme os grupos definidos pela RDC ANVISA 222/2018 (Grupos A a E).
  2. Mapeamento do fluxo interno: descrição das etapas de segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno e armazenamento temporário.
  3. Definição de responsabilidades: designação dos responsáveis técnicos por cada etapa do manejo, conforme exigido pela regulamentação.
  4. Elaboração do plano: redação do documento técnico com todas as diretrizes, procedimentos, fluxogramas e cronograma de ações.
  5. Implantação e treinamento: orientação à equipe para execução do plano no cotidiano do estabelecimento.
  6. Atualização periódica: revisão do plano sempre que houver mudança nas atividades, no porte ou na legislação aplicável.
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Quem precisa do PGRSS

São obrigados a elaborar e implementar o PGRSS todos os estabelecimentos geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), incluindo:

  • Hospitais, clínicas médicas e prontos-socorros;
  • Clínicas odontológicas e radiológicas;
  • Clínicas veterinárias e pet shops com atendimento clínico;
  • Clínicas de estética com procedimentos invasivos;
  • Laboratórios de análises clínicas e anatomopatologia;
  • Farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos;
  • Unidades básicas de saúde, postos de saúde e maternidades;
  • Funerárias, cemitérios e serviços de embalsamento;
  • Estúdios de tatuagem e body piercing.

Importante: a GBL é especializada na elaboração e implementação do PGRSS. Os serviços de coleta e destinação física dos resíduos são prestados por empresas transportadoras e receptoras licenciadas, que podem ser indicadas conforme a necessidade do cliente. Não realizamos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos.

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Base legal

  • RDC ANVISA 222/2018 — regulamento técnico para o gerenciamento de RSS (substitui a RDC 306/2004)
  • Resolução CONAMA 358/2005 — tratamento e disposição final dos RSS
  • Lei Federal 12.305/2010 (PNRS) — enquadra os RSS como resíduos sujeitos a plano de gerenciamento
  • ABNT NBR 10.004 — classificação de resíduos sólidos (aplicável aos resíduos químicos)
  • Vigilância Sanitária Estadual (SP) e CETESB — fiscalização e exigência documental

Entre em contato com a GBL para avaliar a situação do seu estabelecimento e elaborar o PGRSS em conformidade com a RDC ANVISA 222/2018.

Perguntas frequentes

Minha clínica é pequena. Ainda sou obrigado a ter um PGRSS?

Sim. A obrigatoriedade do PGRSS não está condicionada ao porte do estabelecimento, mas ao tipo de resíduo gerado. Qualquer estabelecimento que gere resíduos dos Grupos A (biológicos), B (químicos) ou E (perfurocortantes) — o que inclui a grande maioria das clínicas médicas, odontológicas e veterinárias — está obrigado a elaborar e implementar o plano, independentemente do número de atendimentos ou da área física.

O PGRSS precisa ser assinado por um responsável técnico habilitado?

Sim. A RDC ANVISA 222/2018 exige que o PGRSS seja elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, com registro no conselho de classe competente. O documento deve ser assinado e identificado com o número do registro profissional do responsável.

Com que frequência o PGRSS precisa ser atualizado?

O plano deve ser revisado sempre que houver alteração nas atividades do estabelecimento — inclusão de novos procedimentos, mudança de porte, novos resíduos gerados — ou quando houver atualização da legislação aplicável. Recomenda-se também uma revisão periódica anual para verificar a adequação das práticas descritas à realidade operacional.

Quais são as penalidades para estabelecimentos sem PGRSS?

A ausência ou inadequação do PGRSS sujeita o estabelecimento a autuações pela Vigilância Sanitária e pela CETESB, podendo resultar em multas, interdição parcial ou total das atividades. Além das sanções administrativas, há risco de responsabilização civil e criminal dos gestores em caso de dano ambiental ou à saúde pública decorrente do manejo irregular dos resíduos.

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