A logística reversa é um dos pilares fundamentais para a sustentabilidade, especialmente na gestão de resíduos. Esse processo permite que resíduos sólidos retornem ao setor empresarial para serem reaproveitados, reciclados ou destinados de maneira ambientalmente adequada, reduzindo o impacto ambiental e promovendo uma economia circular. No contexto das embalagens — que representam volume significativo dos resíduos gerados — a obrigação é legal e está diretamente vinculada à obtenção e renovação de licenças ambientais no estado de São Paulo.
A GBL firmou parceria estratégica com a Eureciclo, plataforma de certificação que promove a compensação ambiental de embalagens. Por meio dessa parceria, para cada embalagem colocada no mercado, uma equivalente é reciclada por cooperativas e recicladores parceiros — com rastreabilidade e transparência de todo o processo.

1. Diagnóstico de obrigatoriedade: verificação se a empresa se enquadra como fabricante, importadora, distribuidora ou comercializadora de embalagens sujeitas à logística reversa, conforme a Lei 12.305/2010 e o Decreto 10.936/2022.
2. Definição da estratégia: a empresa pode cumprir a obrigação por acordos setoriais ou compensação ambiental via plataforma certificada como a Eureciclo.
3. Cálculo do volume de embalagens: quantificação das embalagens colocadas no mercado no período de referência, base para o cálculo da compensação devida.
4. Contratação da compensação: formalização junto à Eureciclo, garantindo que o volume equivalente seja efetivamente destinado à reciclagem, com geração de impacto social positivo para cooperativas parceiras.
5. Emissão do certificado: geração do certificado de compensação ambiental com rastreabilidade completa, válido para comprovação junto à CETESB e demais órgãos de licenciamento.
6. Renovação anual: acompanhamento do calendário de compensação e renovação periódica do certificado, garantindo a continuidade da regularidade ambiental.
A comprovação da logística reversa tornou-se requisito indispensável para a obtenção de licenças ambientais. Sem ela, as empresas enfrentam dificuldades em obter ou renovar suas licenças, o que pode resultar em penalidades e restrições operacionais. São obrigadas, nos termos da PNRS e do Decreto 10.936/2022:
Entre em contato com a GBL para verificar a obrigatoriedade para a sua empresa e conhecer a solução integrada com a Eureciclo para comprovação da logística reversa.
Sim, se sua empresa fabrica, importa, distribui ou comercializa produtos embalados nos segmentos abrangidos pelo Decreto 10.936/2022. A obrigação se aplica a embalagens plásticas, metálicas, de vidro, papel e papelão destinadas ao consumidor final. O descumprimento pode resultar em autuações e dificultar a obtenção ou renovação de licenças ambientais.
Sim. A CETESB passou a exigir a comprovação da logística reversa como condicionante em processos de licenciamento e renovação de Licença de Operação para empresas obrigadas pela PNRS. Sem o certificado de compensação ambiental válido, a renovação da licença pode ser indeferida ou condicionada à regularização.
A Eureciclo é uma plataforma de certificação que conecta empresas obrigadas à logística reversa com cooperativas e recicladores. Por meio dela, a empresa contrata o índice de reciclagem equivalente ao volume de embalagens colocadas no mercado. O processo gera um certificado com rastreabilidade completa, aceito pelos órgãos de licenciamento como comprovação da obrigação legal. A GBL, como parceira da Eureciclo, facilita todo esse processo para seus clientes.
A obrigatoriedade varia conforme o enquadramento na cadeia produtiva e o volume de embalagens colocadas no mercado. O Decreto 10.936/2022 estabelece os parâmetros para definição dos obrigados. A GBL realiza o diagnóstico e orienta a empresa sobre o caminho mais adequado para cumprimento, mesmo nos casos de menor escala.


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